Meios de Pagamento x Notas Fiscais Emitidas.
- leandro0586
- 16 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Com o advento do TERMO DE CONVÊNIO Nº 056/2023, celebrado entre o ESTADO DO PARANÁ, por intermédio desta Receita Estadual do Paraná - REPR, com a interveniência e anuência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, com o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, o qual objetiva o intercâmbio de informações/dados entre si, visando otimizar as atividades de arrecadação e de fiscalização de tributos, na forma das obrigações nele estabelecidas, dentre as quais, o Município passa a ter ACESSO integral ao arquivo mensal da DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamentos, onde consta toda a movimentação financeira entre pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Município de Ponta Grossa feitas através de Cartão de débito/crédito, boletos bancários, transferências bancárias e PIX.

Mas afinal qual o impacto na minha empresa?
O impacto na sua empresa, como prestadora de serviços, é que haverá uma maior fiscalização e cruzamento de informações entre os valores recebidos e as notas fiscais emitidas. Isso significa que as autoridades fiscais irão analisar o montante de receitas que sua empresa declara e compará-lo com as notas fiscais que você emite para verificar se há alguma discrepância.

Esse processo de auditoria fiscal visa garantir que as empresas estejam declarando corretamente suas receitas e pagando os tributos devidos. Se for identificada alguma inconsistência, sua empresa pode estar sujeita a sanções, como multas ou auditorias mais detalhadas.
Por outro lado, manter uma emissão de notas fiscais correta e alinhada com os valores recebidos reforça a conformidade fiscal da sua empresa, evitando problemas futuros e contribuindo para uma gestão financeira mais transparente e segura. Isso também pode impactar positivamente a imagem da empresa, mostrando aos clientes e parceiros que você cumpre rigorosamente as obrigações fiscais.
Se a sua empresa está em conformidade com as exigências fiscais, o impacto será mínimo. No entanto, se houver alguma irregularidade, pode ser necessário revisar os processos internos para garantir que tudo esteja de acordo com as normas tributárias.
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